Este tipo de licença ocorre nos casos de afastamento do trabalho por motivo de doenças ou acidentes com os profissionais, dentro ou fora do seu empregador. Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Quando o trabalhador é afastado de suas funções por motivo de saúde ou acidente, ele tem garantido alguns direitos como a manutenção do seu salário — a qual, nesse caso, é feita pelo INSS — e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS. Base Legal: Lei nº 8.213/91.