STF DECIDE QUE POBRE NÃO TEM DE PAGAR HONORÁRIOS DE ADVOGADO SE PERDER AÇÃO TRABALHISTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 20/10, por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos. A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida. A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça. Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.

Fonte: https://glo.bo/3ngtXfV

DENTISTA RECEBERÁ PERICULOSIDADE POR USO DE APARELHO DE RAIO X MÓVEL

A 1ª turma do TST condenou o município de Pradópolis/SP a pagar o adicional de periculosidade a um cirurgião dentista pelo uso de aparelho de raios X móvel em suas atividades profissionais. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco. Na ação, o dentista alegou que, no desempenho de suas atividades, estava exposto a agentes perigosos (radiação ionizante) proveniente do uso de aparelhos de raio X. O laudo pericial, porém, não enquadrou a atividade como perigosa, por se tratar de aparelho móvel de raios X, conforme portaria 595/15, do ministério do Trabalho. O ministro Hugo Scheuermann, relator, assinalou que a elaboração da portaria 595/15 buscou definir se médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que trabalham em áreas de emergência, UTIs, salas de recuperação, unidades de internação etc teriam direito ao adicional de periculosidade em razão do uso do equipamento móvel por técnico de radiologia. Para ele, a compreensão contida na portaria de que essas atividades não são consideradas perigosas não se aplica ao trabalhador que opera diretamente os aparelhos. Segundo o relator, a operação desses equipamentos pelo cirurgião dentista atrai a obrigação de pagamento do adicional de periculosidade, pois os aparelhos emitem radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons.

Fonte: https://bit.ly/3vz2Tft

Processo: 10538-36.2017.5.15.0120

COMO FUNCIONA A ESCALA 12X36 SEGUNDO A CLT?

O trabalhador que efetua a jornada de serviço 12X36 precisa de um maior tempo de descanso devido ao relógio biológico, ou seja, sono e alimentação desregulados e uma maior probabilidade de desenvolver doenças físicas e mentais do que aqueles que trabalham 8 horas por dia. Os funcionários também recebem uma maior taxa de insalubridade. Entretanto, essa jornada só será válida e legal caso o empregador tenha a autorização em acordo coletivo, remunerar o dobro ao empregador pelos os feriados que serão trabalhados.

Base Legal: site informativotrabalhista.jusbrasil.com; CLT.