
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 20/10, por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017, que determinou que pessoas que têm direito à justiça gratuita terão que arcar com honorários de advogados e peritos, caso percam uma ação trabalhista. Os valores são bloqueados de créditos obtidos em outros processos. A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida. A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça. Moraes, Cármen Lúcia e Toffoli entenderam, no entanto, que as custas pela ausência em audiência são devidas.
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