Trabalhador vaiado em reunião da empresa por baixa produtividade será indenizado.

Segundo o profissional, quem não conseguia bater a meta diária de contratos era submetido a humilhações por parte do superior hierárquico. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A empresa alegou que nunca houve cobrança abusiva de metas e que jamais cometeu assédio moral. Mas, segundo o autor da ação, o superior hierárquico o perseguia fazendo comentários e o desqualificava com palavras de menosprezo e de baixo nível. Testemunha ouvida confirmou as humilhações. “Havia cobrança quanto ao atingimento de metas nas reuniões e quem não batesse o total estipulado da semana, apesar da apuração mensal, era chamado de rato e vaiado pela equipe, por determinação do gerente comercial”, disse. Para o desembargador César Machado, relator no processo, a testemunha se mostrou firme e convincente quanto ao tema. Para o julgador, em que pese o esforço argumentativo da empregadora, as práticas humilhantes e desrespeitosas do gerente ficaram provadas. Quanto ao valor da indenização, o magistrado ressaltou que ele deve ser estimado com prudência e moderação nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Por isso, o colegiado negou provimento ao apelo de majoração da indenização do trabalhador e de exclusão da condenação solicitada pela empresa.
 

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Mãe de filho autista consegue redução de jornada sem prejuízo salarial.

O acórdão de relatoria da desembargadora Daniele Santa Catarina confirmou decisão da 11ª vara do Trabalho de Vitória/ES, que concedeu a uma empregada pública a redução de 50% de sua carga horária sem diminuição da remuneração mensal e sem compensação de horário. A medida permite que a trabalhadora dedique mais tempo aos cuidados do filho, diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista. A assistente administrativa da Cesan – Companhia Espírito-Santense de Saneamento desde 2013, a trabalhadora ajuizou uma ação alegando que sua jornada semanal de 40 horas não permite que ela acompanhe adequadamente o tratamento multiprofissional de seu filho, atualmente com cinco anos, detectado com autismo severo. Ela alega que a redução da carga horária será necessária a fim de dispor de mais tempo para cuidar da criança e garantir que receba os cuidados e atenção necessários. A juíza do Trabalho Suzane Schulz Ribeiro concedeu tutela de urgência, determinando a imediata redução da jornada de trabalho da assistente para 20 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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Empresa é condenada por boato de demissão de funcionário por furto.

Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que provou ter sido alvo de boato por parte do proprietário da empresa. A decisão é do juiz do Trabalho Nelson Henrique Rezende Pereira, titular da vara do Trabalho de Nanuque/MG. O homem trabalhou por cerca de nove anos para a empresa e relatou que “descobriu que sua demissão havia se dado em razão de ter sido falsamente acusado de furto pelo representante da empresa, o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”. Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por questão financeira, que resultou na diminuição de pessoal, para contenção de despesas. Ao analisar as provas, o juiz deu razão ao empregado. Testemunhas relataram que o homem prestava alguns serviços na casa do dono da empresa, o qual comentou que a dispensa se deu por motivo de furto. O fato de a dispensa não ter sido por justa causa, mas sim de forma imotivada, não foi considerado impedimento à condenação de reparação por danos morais. A decisão também levou em consideração o fato de se tratar de cidade pequena, onde “informações circulam com facilidade, perpassando para além do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”.  Para o magistrado, a conduta do patrão poderia, de fato, comprometer a aquisição de novos empregos pelo trabalhador.

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“SÓ TRABALHA QUEM MANDA NUDE”: Candidata a vaga em shopping denuncia assédio.

“Só trabalha quem manda nudes ou faz o teste do sofá”, diz a mensagem enviada por um funcionário da loja. Segundo o g1, Tatiane de Souza registrou um boletim de ocorrência por assédio após o episódio. Ela também acionou a Justiça e processou o shopping, a loja e o funcionário responsável por mandar as mensagens. Os três foram condenados a pagar indenização de R$ 50 mil. Os réus ainda podem recorrer da decisão da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 2019, quando a candidata tinha 19 anos. A mulher enviou o currículo na seção “Trabalhe Conosco” do Shopping Metropolitano Barra, na Zona Oeste do Rio, e entrou em contato com um dos números de WhatsApp disponibilizados. Em seguida, recebeu mensagens de um homem que falava em nome do centro comercial. O funcionário iniciou com perguntas padrões, como nome completo, idade, sobre disponibilidade de horário, local onde reside e marcou o horário da entrevista. Logo em seguida, veio o pedido pela foto íntima. Ainda de acordo com a candidata, as mensagens foram apagadas em seguida. No entanto, ela conseguiu salvar as imagens da conversa no celular. A administração do Shopping Metropolitano Barra afirmou “repudiar qualquer tipo de assédio ou violência” e alegou não ter acesso às mensagens trocadas entre os envolvidos.

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Corretor de imóveis tem vínculo de emprego reconhecido mesmo após virar PJ.

A relação empregatícia se concretiza quando estão reunidos os seus cinco elementos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade; e subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o vínculo entre um corretor de imóveis e uma imobiliária. Segundo o que consta nos autos, o corretor trabalhou no regime CLT entre 2016 e 2019, quando teve seu contrato alterado para pessoa jurídica (PJ), permanecendo assim até 2021. Quando tornou-se PJ, o trabalhador transferiu todos os corretores que eram subordinados a ele para a firma constituída, por exigência da empresa. Mesmo assim, os corretores deveriam ser obrigatoriamente aprovados pelo RH da imobiliária. O trabalhador relatou que cumpria jornada de trabalho, que as despesas de divulgação dos produtos eram arcadas pela demandada e que utilizava crachá com a indicação de gerente de vendas. Em sua defesa, a imobiliária alegou que o corretor “atuava em parceria com diversas imobiliárias e com equipe de corretores por ele formada e sob sua supervisão e subordinação.” A desembargadora relatora do acórdão, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, reconheceu o vínculo trabalhista do corretor, apesar das alegações da imobiliária.

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“LERDO E LESADO”: Trabalhador de banco será indenizado por insultos.

Na sentença, a juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro verificou a existência de requisitos que caracterizaram o assédio moral, pela violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador. O funcionário de agência bancária pleiteou a indenização por dano moral, alegando que havia sido tratado com extrema impaciência e crueldade, devido à sua inexperiência em seu primeiro emprego em uma instituição financeira. Pela prova oral, a magistrada ficou convencida que ao longo do contrato laboral o trabalhador sofreu humilhações e constrangimentos pela gerência, que o chamava de “lerdo e lesado”, principalmente quando de assuntos relacionados ao cumprimento de metas, demonstrando que o ambiente de trabalho se tornou insuportável. A magistrada destacou que não é cabível o uso de palavras pejorativas para tratar um funcionário e nem a tolerância deste comportamento por um superior alegando que a funcionária agressora está sob estresse diante das metas a serem atingidas em prol da agência. A magistrada declarou que o uso de palavras depreciativas extrapolam o poder diretivo e esse excesso é punível por ser ato ilícito, justificando-se a indenização por danos morais. Ela condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil, referentes à indenização e ao reflexo de horas extras em aviso-prévio, repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e depósitos do FGTS mais a multa de 40%.

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