
A relação empregatícia se concretiza quando estão reunidos os seus cinco elementos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade; e subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu o vínculo entre um corretor de imóveis e uma imobiliária. Segundo o que consta nos autos, o corretor trabalhou no regime CLT entre 2016 e 2019, quando teve seu contrato alterado para pessoa jurídica (PJ), permanecendo assim até 2021. Quando tornou-se PJ, o trabalhador transferiu todos os corretores que eram subordinados a ele para a firma constituída, por exigência da empresa. Mesmo assim, os corretores deveriam ser obrigatoriamente aprovados pelo RH da imobiliária. O trabalhador relatou que cumpria jornada de trabalho, que as despesas de divulgação dos produtos eram arcadas pela demandada e que utilizava crachá com a indicação de gerente de vendas. Em sua defesa, a imobiliária alegou que o corretor “atuava em parceria com diversas imobiliárias e com equipe de corretores por ele formada e sob sua supervisão e subordinação.” A desembargadora relatora do acórdão, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, reconheceu o vínculo trabalhista do corretor, apesar das alegações da imobiliária.