
Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que provou ter sido alvo de boato por parte do proprietário da empresa. A decisão é do juiz do Trabalho Nelson Henrique Rezende Pereira, titular da vara do Trabalho de Nanuque/MG. O homem trabalhou por cerca de nove anos para a empresa e relatou que “descobriu que sua demissão havia se dado em razão de ter sido falsamente acusado de furto pelo representante da empresa, o que lhe expôs a situação vexatória, impedindo-o de conseguir outros empregos”. Em defesa, a empresa sustentou que o empregado foi dispensado por questão financeira, que resultou na diminuição de pessoal, para contenção de despesas. Ao analisar as provas, o juiz deu razão ao empregado. Testemunhas relataram que o homem prestava alguns serviços na casa do dono da empresa, o qual comentou que a dispensa se deu por motivo de furto. O fato de a dispensa não ter sido por justa causa, mas sim de forma imotivada, não foi considerado impedimento à condenação de reparação por danos morais. A decisão também levou em consideração o fato de se tratar de cidade pequena, onde “informações circulam com facilidade, perpassando para além do ambiente de trabalho e, por vezes, chegando ao conhecimento de terceiros”. Para o magistrado, a conduta do patrão poderia, de fato, comprometer a aquisição de novos empregos pelo trabalhador.