Vendedora obrigada a comer apenas macarrão instantâneo é indenizada.

Uma vendedora de loja de roupas obteve o direito a indenização por danos morais ao comprovar ter sido perseguida e humilhada pela gerente da confecção. Os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram sentença que condenou o empregador ao pagamento de R$ 3 mil por esse motivo. A empregada conta que era obrigada a se alimentar somente de macarrão instantâneo no trabalho, para que não deixasse cheiro de comida no ambiente. Diz que a superior desarrumava de propósito as roupas já dobradas, para que ela passasse e dobrasse novamente, saindo da linha de frente das vendas. E que teve a bolsa rasgada durante uma revista feita em busca do celular perdido de uma cliente. Quanto à revista, o empregador alega que não houve agressão contra a funcionária, uma vez que a inspeção era realizada sem contato físico, e em todas as profissionais, quando necessário. Afirma que a revista, por si só, não gera ofensa de ordem moral, pois decorre do poder diretivo e fiscalizador da empregadora. Não rebateu as demais acusações.

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Empresa terá que indenizar trabalhador constrangido em grupo de Whatsapp .

Uma indústria de cal na Grande BH terá que indenizar um empregado que foi desrespeitado após um vídeo particular ter sido publicado em um grupo da empresa no WhatsApp. Nas imagens, o operador de empacotadeira aparece dançando em um momento de lazer. Na ação, o funcionário afirmou que, após a divulgação, vários colegas debocharam dele no grupo com mensagens constrangedoras, como “veado”, “bicha” e “que morde a fronha”. Pela decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, a empresa terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais. Em grau de recurso, os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a sentença nesse aspecto. Portanto, não cabe mais recurso e a fase de execução já foi iniciada. De acordo com a ação, o vídeo foi enviado ao grupo de trabalho em 6 de fevereiro de 2020.

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“Caça-fantasmas”; Nova ferramenta do CNJ identifica bens, ativos e patrimônio em segundos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na terça-feira (16/8), ferramenta digital para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a expectativa é que a busca de ativos – que hoje chega a levar meses e mobiliza uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos – possa ser feita rapidamente. Os resultados são representados em grafos, de fácil compreensão pela magistratura, indicando as ligações entre os atores de forma simples e eficiente, o que contribui para reduzir o tempo de conclusão dos processos na fase de execução e cumprimento de sentença – o maior gargalo atual dos processos judiciais. De acordo com o último relatório Justiça em Números, existem quase 40 milhões de processos com execução pendente, o que corresponde a mais da metade (58%) do total de processos pendentes (75 milhões).

Empregador não pode proibir o funcionário de se manifestar politicamente nas redes sociais.

Em ano eleitoral aumentam os casos de conflitos entre empregados, empresas e clientes devido a manifestações políticas nas redes sociais. O assunto, que naturalmente tende a ser conflituoso, gera uma série de dúvidas sobre até onde os conteúdos publicados em uma rede social podem ser cerceados pelo empregador, a resposta é não, pois todo empregado tem direito constitucional de se manifestar livremente nas redes sociais. A limitação por parte do empregador poderia ocorrer apenas no ambiente do trabalho quando o conteúdo de manifestações não pode ferir o Código de Conduta da empresa. “Todo cidadão brasileiro tem o direito de livre manifestação e liberdade de expressão. Um post, em rede social particular do empregado – aberta ou não – que possa eventualmente gerar conflito com o posicionamento do empregador, jamais pode ser considerado como um conflito com a cultura da empresa, pois a cultura empresarial não poderia se confundir com um posicionamento político do empregador.

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Funcionário do Burguer king é indenizado por receber lanche incompleto como punição.

O ato ocorria quando o trabalhador não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa. De acordo com testemunha, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, era dado apenas o pão. Outra forma de castigo relatada nos autos foi a condução do trabalhador para câmara fria em razão de divergência com um chefe por assunto ligado a futebol. Na sentença, a 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. Para arbitrar o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e a vedação ao enriquecimento ilícito. Citando decisão recente do Tribunal Pleno deste Regional, o julgador explicou que deixou de mensurar o dano moral com base no salário recebido pelo empregado por considerar tal fato materialmente incompatível com os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana. 

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STF mantém compensação a profissional de saúde incapacitado por COVID.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recurso da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia, trabalharam no atendimento direito a pacientes com covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho. A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente da República, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência. O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidades na tramitação da lei. Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prever a fonte de custeio.

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Juiz acusado de assédio sexual e estupro pede férias do TRT.

O juiz do trabalho de São Paulo e professor Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual e estupro, pediu férias na terça-feira (16) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ele é juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região e professor de direito material e processual do trabalho no Damásio Educacional. “O juiz substituto Marcos Scalércio requereu férias a partir de hoje e encontra-se afastado de suas atividades no Tribunal”, afirmou o TRT em nota. De acordo com o G1, nesta semana, 30 novas mulheres procuraram a ONG Me Too com novos relatos de casos de assédio por parte de Scalercio. Uma vítima, de 29 anos, também alegou ter sido estuprada pelo professor. Ao menos 10 casos foram encaminhados para os órgãos competentes pelo Projeto Justiceiras. O juiz nega as acusações e diz que já foi absolvido pela corregedoria do TRT e teve denúncias arquivadas. De acordo com os relatos das vítimas, os crimes teriam acontecido tanto de forma presencial quanto virtual. As mulheres acusam o magistrado de enviar mensagens de teor impróprio, aparecer se masturbando em vídeo chamadas e beijá-las à força – o que, inclusive, teria acontecido no gabinete do juiz, nas dependências do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda – SP.

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Motorista profissional deve ter seguro de vida custeado pela empresa.

Uma decisão da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reforçou que é obrigação do empregador contratar seguro de vida para motoristas profissionais. A ação foi movida por familiares do trabalhador, morto em acidente. O caso aconteceu no município de Palhoça, região da Grande Florianópolis. Contratado como motorista de caminhão por uma empresa, o trabalhador foi atropelado enquanto atravessava a rodovia em busca de borracheiro para consertar o pneu. As duas instâncias entenderam que o acidente fatal foi culpa exclusiva da vítima. Isso porque o motorista não teria aceitado o guincho oferecido pela empresa responsável por aquele trecho da rodovia, nem seguido as normas do empregador, que orientavam ligar para o seguro em caso de pneu furado. Apesar do entendimento de que a empresa não foi responsável pelo acidente, afastando o pagamento de pensão vitalícia e danos morais, o acórdão deu provimento ao pedido de indenização para pagar o seguro de vida e o auxílio funeral. O relator, desembargador Roberto Guglielmetto, ressaltou que o seguro de vida é um direito garantido aos motoristas profissionais, conforme previsão do artigo 2º, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.103/2015. Esse direito independe de a empresa “ter concorrido ou não para a ocorrência do acidente”, assinalou.

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Juízes quebram sigilo de geolocalização de trabalhador para checar horas extras.

A companhia de um smartphone é capaz de, a partir dos dados de geolocalização coletados por provedores, apontar onde cada um de nós está em todos os momentos do dia. Em geral, concordamos com esses termos. Mas e se, mesmo quando não há suspeitas de crimes, o sigilo sobre esses dados de localização pudessem ser quebrados para verificar se você realmente estava onde diz? É o que tem acontecido em disputas entre empresas e seus ex-funcionários na Justiça do Trabalho. Hoje, os usuários precisam aceitar que essas informações sejam usadas de acordo com a finalidade dos serviços nos celulares – com exceções que permitiriam o repasse delas para as autoridades, como em investigações criminais. Mas há um movimento para que os dados de geolocalização se tornem espécie de tira-teima, fornecidas por um agente imparcial, quando não há concordância sobre a jornada de trabalho cumprida. No último ano, o banco Santander, por exemplo, passou a requerer, na maioria das ações em que ex-funcionários pedem o pagamento de horas extras, que os juízes determinem a quebra do sigilo dos dados de geolocalização dos ex-funcionários. Nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o assunto aparece em decisões e despachos judiciais ao longo dos últimos meses.

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Funcionários são indenizados em R$150 mil por não baterem meta e serem obrigados a dançar Gretchen.

Empregados de uma empresa de telefonia vão receber cerca de R$ 150 mil em danos morais após terem sido obrigados a dançar por não baterem metas de vendas. A empresa, que funciona em Goiânia, pode recorrer da decisão.De acordo com informações do portal g1, 22 vendedores tiveram que dançar a música “Conga La Conga”, da cantora Gretchen, “Boquinha da Garrafa”, do grupo de axé É o Tchan, entre outras. Um aviso chegou a ser colado na porta da sala de reunião da loja, comunicando que a prenda do dia era imitar Gretchen. “Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. O líder do vendedor deverá acompanhá-lo”, dizia o aviso.
As ações dos funcionários foram movidas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Ainda conforme a publicação, as primeiras decisões saíram em outubro de 2021, a empresa recorreu, mas acórdãos de desembargadores mantiveram as sentenças, em maio deste ano.

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