Empresa de pavimentação terá de pagar adicional de periculosidade a fiscal de campo que utilizava moto para exercer suas funções.

Dessa forma, com o julgamento, a Empresa de Pavimentação foi sentenciada ao pagamento do adicional de periculosidade da parte autora da ação trabalhista. Entretanto, a parte reclamada entrou com o recurso alegando que o trabalhador não teria direito ao adicional de periculosidade por ser fiscal de campo, o que não o colocava em risco acentuado e exposição permanente. Todavia, a desembargadora responsável pelo recurso, observou que em momento algum a Empresa adicionou o fato do trabalhador utilizar motocicleta para sua atividade laboral, tendo não recebido nenhuma verba salarial pelo risco que esteve exposto, portanto, a desembargadora manteve a sentença do Juízo de 1° instância.

Dispensa de trabalhadora com câncer logo após o retorno de licença é considera discriminatória.

Em sua defesa, a reclamada alegou que a dispensa da trabalhadora não foi por natureza discriminatória, visto que, a doença da reclamante não tem nada a ver com o trabalho, ainda argumentou que a doença não era grave. Entretanto, a reclamante prova o contrário, teve de passar por uma cirurgia, quimioterapia e afastamento laboral superior a dois anos, o que caracteriza a doença como grave e estigmatizante, e a parte autora foi dispensada um mês após seu retorno. O magistrado também negou recurso da reclamada contra a condenação ao pagamento por dano moral devido à dispensa ilícita de pessoa gravemente adoentada e pelo dano da perda da fonte de subsistência em momento delicado, havendo nexo causal entre os dois fatos.

Base Legal: csjt.jus.br

Após 54 anos de escravidão, justiça bloqueia R$ 1 milhão para indenização a doméstica na Bahia.

Depois de passar 54 anos de escravidão, a ex-empregada doméstica Madalena Santiago Silva, de 62 anos, será indenizada após a Justiça determinar o bloqueio de R$ 1 milhão e pagamento de um salário mínimo durante o trâmite da ação principal na Justiça do Trabalho. O caso de Madalena foi exibido na tarde de quinta-feira (28), pela Rede Bahia, emissora afiliada da Globo em Salvador, e comoveu os telespectadores. Durante uma reportagem sobre o trabalho escravo na Bahia, Madalena Silva, mulher negra resgatada de trabalho análogo à escravidão confessou à repórter que temia pegar em sua mão por ela ser uma mulher branca. Madalena foi expulsa há um ano pela filha dos patrões da casa em que morou para passar viver à própria sorte. Ela nunca recebeu salários ou qualquer tipo de pagamento. Ela denunciou o trabalho análogo à escravidão depois de ter sido aconselhada por conhecidos. O caso foi investigado e, no início de abril e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com a ação cautelar. O bloqueio do valor foi pedido pela procuradora Lys Sobral, que é coordenadora nacional de combate ao trabalho escravo do MPT. O valor servirá para garantir as verbas rescisórias e os danos morais que serão pedidos na ação principal.

Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado.

O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira, onde em um deles teve seu carro roubado pelos os meliantes. Na primeira instância, mesmo sem reconhecer o nexo causal entre o estresse traumático e os assaltos, declarou a nulidade da demissão sem justa causa, visto que, o autor obtinha um atestado médico descrevendo que não estava apto às suas atividades laborais, sendo, portanto, ilícita a demissão do trabalhador. O Juiz de 1º Grau também determinou o restabelecimento do seu plano de saúde e o pagamento de salários e vantagens. Além disso, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais de R $20 mil, visto que o reclamante passou por muita angústia, estresse, e dor, além de perder o emprego que lhe dava sustento.