
O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira, onde em um deles teve seu carro roubado pelos os meliantes. Na primeira instância, mesmo sem reconhecer o nexo causal entre o estresse traumático e os assaltos, declarou a nulidade da demissão sem justa causa, visto que, o autor obtinha um atestado médico descrevendo que não estava apto às suas atividades laborais, sendo, portanto, ilícita a demissão do trabalhador. O Juiz de 1º Grau também determinou o restabelecimento do seu plano de saúde e o pagamento de salários e vantagens. Além disso, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais de R $20 mil, visto que o reclamante passou por muita angústia, estresse, e dor, além de perder o emprego que lhe dava sustento.