A regra é que o contrato seja por prazo indeterminado. O contrato por prazo determinado somente será válido quando a natureza do serviço ou sua transitoriedade justificar a predeterminação, em caso de atividades empresariais transitórias e no caso de contrato de experiência. Os contratos por prazo determinado podem ser celebrados por, no máximo, 2 anos. Já o contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias. Se, ultrapassados esses prazos, o empregado continuar trabalhando, o contrato se converte em por prazo indeterminado.
O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento subjetivo e objetivo, ou seja, físico e psicológico. A CLT não dispõe em relação ao prazo de ausência injustificada para que haja a caracterização de abandono do emprego, mas a jurisprudência trabalhista sim, fixando o prazo de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras. Neste caso, não há burocracias, devendo apenas dar baixa na carteira do funcionário, não precisando mencionar ou justificar o seu desligamento da empresa. Neste caso, como não se trata de demissão por justa causa, o empregador irá notificar ao ex- funcionário que num prazo máximo de 10 dias o empregado compareça para receber as verbas rescisórias, ou o empregador irá depositar em conta o valor das mesmas.
O pagamento das verbas rescisórias podem ser realizados em dinheiro, depósito bancário ou cheque. Em caso de demissão do trabalhador registrado, o empregador deve cumprir o prazo legal para quitar as verbas rescisórias dos mesmos, independentemente do motivo da dispensa, num prazo máximo de dez dias.
A Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, uma funcionária vítima de assédio e perseguição por parte de superiores hierárquicos. A juíza do Trabalho substituta Adriana Manta da Silva, da 24ª vara do Trabalho de Salvador, utilizou a técnica de julgamento com perspectiva de gênero como fundamento para sua decisão. Também foi acolhido pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, uma vez que a funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos. A trabalhadora alegou que em meados de agosto de 2019, já grávida, começou a sofrer assédio e perseguição. Segundo ela, certa vez estava trabalhando fora da sede, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e por isso utilizou o veículo da empresa para se deslocar e comprar a refeição, tendo comunicado o fato ao seu supervisor. Esse tipo de prática era comum, sem vedação no código de ética da empresa. Quatro dias após o fato, porém, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Já ao retornar da suspensão viu que todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a um colega, havendo um esvaziamento de suas atividades.
A partir do trabalho, além de benefícios voltados à valorização humana, geração de renda e mudança na rotina do cárcere, o indivíduo privado de liberdade também possui o benefício da remição de pena, que consiste na redução de 1 (um) dia da pena a cada 3 (três) dias trabalhados. Dessa forma, a fim de garantir as oportunidades de trabalho nas unidades prisionais, as atividades podem ser desempenhadas nas seguintes modalidades: Parcerias com instituições públicas ou privadas; carta de emprego, etc.
Base Legal: http://www.depen.seguranca.mg.gov.br/.
Nesse sentido, ainda que inexista um contrato de trabalho formal celebrado entre as partes, se restar comprovada a existência dos requisitos para a relação de emprego ela estará caracterizada. O reconhecimento da relação de emprego, por sua vez, implicará a necessidade de assinatura da carteira de trabalho e do pagamento de todas as verbas salariais, indenizatórias e previdenciárias devidas.
Os contratos a termo, ou seja, com prazo determinado, são a exceção e, portanto, somente podem ser celebrados em casos específicos e previstos na CLT. Em razão desse princípio, as normas trabalhistas buscam facilitar a transformação do contrato a termo em contrato por prazo indeterminado.