Seguro-desemprego e FGTS estarão disponíveis para solicitação nas unidades dos correios.

Com isso, em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalados nas casas lotéricas. O objetivo dessa parceria é fazer com que os funcionários da Caixa façam atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios. Assim, os clientes Caixa poderão receber atendimento online para estes serviços: Atualização cadastral; Desbloqueio de senhas; Consulta e autorização de saque de benefícios sociais; Orientações sobre o abono salarial; Seguro-desemprego; FGTS; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .Vale destacar que a integração entre as duas instituições estava em fase de teste desde o dia 12 de março em um agência postal no estado do Pará. Com essa parceria, segundo o presidente da Caixa, Carlos Vieira, será possível oferecer serviços dos bancos em todas as unidades dos Correios até o final do ano, dando prioridade aos locais sem postos de atendimento da Caixa. A respeito das lotéricas, a expansão do atendimento irá depender da adesão das unidades.

STF amplia licença-maternidade do INSS para trabalhadoras autônomas.

A norma já vigorava há mais de 20 anos e foi derrubada pela Corte no julgamento da ADI 2.110. Ministros definiram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmo direitos que às trabalhadoras contratadas pela CLT. Com a decisão, profissionais autônomas agora também têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária. Como era antes? Anteriormente, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos 10 pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício. A norma foi implantada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, durante a reforma da Previdência de 1999, através da lei 9.876, que estava sendo contestada pela ADI 2.110. Na sessão da última quinta-feira, a Corte julgou a constitucionalidade da reforma da Previdência, contestada pela ação. Os ministros decidiram por seis votos a cinco pela constitucionalidade da reforma, no entanto, derrubaram o artigo 25 sobre a licença-maternidade. Agora não há mais diferenciação entre trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após ter feito ao menos um pagamento ao INSS.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a inconstitucionalidade do artigo. O relator da ação, Kassio Nunes Marques,, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.

Bancária terá jornada reduzida para cuidar de filhas gêmeas autistas.

A bancária, moradora de Alegrete/RS, é empregada do banco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função. Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com TEA – Transtorno do Espectro Autista, ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o banco negou. Na ação trabalhista, a mãe reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas, e severo na outra, sendo que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais. O juízo de 1º grau atendeu parcialmente o pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Mas retirou os benefícios da função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas. Ao examinar o recurso da trabalhadora, o TRT da 4ª região decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação. Na avaliação de Agra Belmonte, se o servidor Federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. A decisão foi unânime. Leia a matéria na integra e saiba mais!

rede de fast food é condenada por mandar empregado alterar validade de produtos vencidos.

Além de manter a condenação, o colegiado vai encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal. Conforme o site da Zamp, a rede Burger King (BK) é um dos seus principais restaurantes. E foi contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. que, em junho de 2019, o instrutor ajuizou a ação. Contratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), ele pediu demissão pouco mais de um ano depois, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”. Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada (com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes) e pediu por danos morais de R$ 3.900. Segundo relatou, os funcionários eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público. O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, diante do cenário fático registrado pelo TRT e da gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública, o valor da indenização deveria ser até maior, mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre (no caso, a empresa). Leia na integra!

Nutricionista tem vínculo reconhecido com hospital que exigiu pejotização.

A 3ª turma do TST recusou examinar recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital de Salvador/BA. O colegiado ressaltou que a controvérsia não foi decidida com base na ilicitude da terceirização de serviços, mas na constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego. Na ação, a nutricionista disse ter sido admitida em setembro de 2014 e que sua remuneração seria baseada na quantidade de atendimentos no mês. Porém, segundo ela, alguns dias após a admissão, a empresa informou que ela teria de criar ou indicar uma pessoa jurídica da área de saúde para poder continuar a trabalhar, formalizando, assim, um contrato comercial ou civil. O juízo de primeiro grau entendeu que não havia subordinação jurídica entre a profissional e o hospital. Mas o TRT da 5ª região concluiu que todos os requisitos previstos na CLT para o vínculo de emprego (pessoalidade, onerosidade e subordinação) foram constatados. A conclusão levou em conta notas fiscais e trabalho contínuo, relatórios de atendimentos e o depoimento do representante da empresa em audiência de que a nutricionista “não poderia mandar outra pessoa em seu lugar”. Para o Tribunal, a formalização do contrato quase cinco meses após o início da prestação dos serviços confirmaria a informação da trabalhadora de promessa de admissão pela CLT e por produção e a posterior alteração para pejotização e em valor fixo.

Empregado será indenizado por ambiente de trabalho indigno.

No caso, o empregado afirmou ter trabalhado em obras que não possuíam local para banho, nem ambiente adequado de refeitório, dotadas de banheiros sem qualquer higiene e limpeza, bem como de instalações elétricas clandestinas. Alegou também ter laborado sem o fornecimento de EPI’s e de treinamento e requereu, ainda, o reconhecimento de vínculo empregatício. A empresa, por sua vez, argumentou que o homem laborou em suas obras, mas foi contratado por um empreiteiro que prestava serviços, não havendo subordinação ou ingerência. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a prova oral produzida em audiência convenceu o juízo da existência de comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, em especial algumas das situações descritas pelo empregado, suficientes a ensejar a reparação por dano moral. Quanto ao vínculo, a magistrada observou que as testemunhas ouvidas confirmaram que, em verdade, a contração foi feita pelo preposto da empresa, e era ele que passava as tarefas para a equipe e os pagamentos eram efetuados diretamente pela empresa. Desse modo, reconheceu o vínculo de emprego e condena-se a empresa ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos, em R$ 5 mil, e às verbas decorrentes da anotação de todo o contrato de trabalho na CTPS.

STF pausa ações que julgam recreio na jornada de trabalho de professor.

Em análise preliminar do caso, o ministro considerou que as decisões judiciais que aplicam essa tese, firmada pelo TST, violam os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Segundo o decano, o TST compreende que o recreio deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata de curto período de tempo entre aulas que não permite que o trabalhador venha a exercer outra atividade. Ocorre que, segundo Gilmar, esse entendimento traz uma presunção absoluta, que não admite prova em contrário, sem que exista previsão legal e ofendendo a autonomia da vontade coletiva de professores e instituições de ensino. A liminar, a ser submetida a referendo do Plenário, foi deferida pelo relator na ADPF 1.058, ajuizada pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades. O ministro ressaltou que a CLT já traz as hipóteses em que os intervalos de descanso integrarão necessariamente a jornada de trabalho, como no caso dos serviços permanentes de mecanografia, em câmaras frias e nas minas de subsolo, não incluindo os professores. Ainda de acordo com o relator, dispositivo da CLT, com redação dada pela lei 13.415/17, prevê a possibilidade de que o professor possa lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, respeitada a jornada de trabalho semanal, assegurado e não computado o intervalo para refeição.

Banco indenizará gestante demitida que teve plano de saúde cancelado.

A decisão é da 1ª turma do TST, que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez. Despedida, a bancária disse na ação trabalhista que havia comunicado a gravidez à empresa logo após a confirmação. Desse modo, estaria amparada pela estabilidade, ou seja, o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, segundo ela, a rescisão foi mantida, e o plano de saúde cancelado. A bancária disse que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco insistiu na dispensa e a orientou a procurar o SUS. Um mês depois, ela passou mal e teve um sangramento. Disse que “perambulou” por diversos hospitais e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo. Ao defender o direito à indenização, ela sustentou que a falta de atendimento médico havia contribuído para a perda da criança. O Banco, em defesa, disse que a bancária teria mentido nos autos e que não houve supressão do plano de saúde. Segundo o banco, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da Unimed, fora escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas. Com isso, para o relator, o cancelamento do plano, impediu a trabalhadora de ter acesso à assistência médica necessária, e, nesse caso, “resta evidenciado o dano in re ipsa, o que autoriza a sua condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral”.

TST anula redução salarial na Petrobras durante a pandemia.

A ação foi proposta pelo Sindipetro/MG – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo no Estado de Minas Gerais, em nome da categoria em sua base territorial. O sindicato relata que a empresa, em 1º de abril de 2020, comunicou a adoção de um “Plano de Resiliência”, com medidas para reduzir custos e cortar despesas com pessoal. Uma das medidas era a redução de 25% dos salários do pessoal administrativo, com diminuição temporária da jornada de oito para seis horas em abril, maio e junho de 2020. Segundo a entidade, isso poderia causar graves prejuízos a cerca de 500 pessoas, deixando suas famílias vulneráveis no momento da crise da Covid-19. Por integrarem o regime administrativo, os salários desse grupo eram inferiores, pois não recebiam adicionais relativos ao regime de turno. Para o sindicato, a alteração contratual era ilegal, por ter sido implementada unilateralmente, sem diálogo com os sindicatos ou acordos individuais com os empregados envolvidos. A Petrobras argumentou que havia feito reuniões com a mediação do MPT para negociar medidas de enfrentamento da pandemia. De acordo com a empresa, o setor de óleo e gás já enfrentava crise no primeiro trimestre de 2020, decorrente de guerra de preços no mercado internacional, e a pandemia intensificou o problema, com diminuição da demanda, inadimplência de clientes e custos adicionais decorrentes da necessidade de isolamento social da força de trabalho.

PASEP: servidores admitidos antes de 1988 podem receber restituição.

A decisão afeta aqueles funcionários da administração federal que enfrentaram problemas no recebimento correto ou mesmo na não recepção dos valores devidos. O tribunal considerou que o Banco do Brasil (BB) falhou na prestação de serviços ao efetuar os pagamentos do Pasep aos servidores.Quem tem direito a restituição do Pasep? O direito à restituição se estende a todos os servidores, incluindo aposentados, pensionistas, ativos e inativos, que foram admitidos antes de 1988, desde que possam comprovar falhas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil, resultando em valores não pagos ou incorretamente calculados.
Como será realizada a restituição? A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), após uma ação na Justiça, ressaltou que, embora o STJ tenha reconhecido a possível responsabilidade do Banco do Brasil pelos danos causados aos servidores, a restituição só ocorrerá após uma análise dos dados.Portanto será necessário realizar uma análise minuciosa dos extratos para identificar irregularidades, respeitando o prazo prescricional de dez anos a partir da ciência inequívoca do dano. Além disso, também é preciso respeitar critérios como análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas por parte dos funcionários públicos afetados. Leia a matéria na integra e saiba mais!