TST anula redução salarial na Petrobras durante a pandemia.

A ação foi proposta pelo Sindipetro/MG – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo no Estado de Minas Gerais, em nome da categoria em sua base territorial. O sindicato relata que a empresa, em 1º de abril de 2020, comunicou a adoção de um “Plano de Resiliência”, com medidas para reduzir custos e cortar despesas com pessoal. Uma das medidas era a redução de 25% dos salários do pessoal administrativo, com diminuição temporária da jornada de oito para seis horas em abril, maio e junho de 2020. Segundo a entidade, isso poderia causar graves prejuízos a cerca de 500 pessoas, deixando suas famílias vulneráveis no momento da crise da Covid-19. Por integrarem o regime administrativo, os salários desse grupo eram inferiores, pois não recebiam adicionais relativos ao regime de turno. Para o sindicato, a alteração contratual era ilegal, por ter sido implementada unilateralmente, sem diálogo com os sindicatos ou acordos individuais com os empregados envolvidos. A Petrobras argumentou que havia feito reuniões com a mediação do MPT para negociar medidas de enfrentamento da pandemia. De acordo com a empresa, o setor de óleo e gás já enfrentava crise no primeiro trimestre de 2020, decorrente de guerra de preços no mercado internacional, e a pandemia intensificou o problema, com diminuição da demanda, inadimplência de clientes e custos adicionais decorrentes da necessidade de isolamento social da força de trabalho.

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