Mantida demissão por justa causa de funcionário por assédio sexual de colega.

O funcionário entrou com ação na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, a fim de ter acesso aos direitos previstos pela CLT. O caso ocorreu em dezembro de 2022. A empresa recebeu a denúncia, por meio do setor de RH, de que o funcionário teria realizado comentários de cunho sexual em relação a uma colega de trabalho. Após colher depoimentos de testemunhas presentes quando o funcionário fez as declarações inapropriadas, e a partir da averiguação de mensagens eletrônicas em que ele havia se desculpado com a vítima, após ela expor claramente que se sentiu ofendida, ficou comprovada a incontinência de conduta do autor. Ele também teria feito comentários sobre sexuais com outros funcionários. O juiz Rogério Dias Barbosa confirmou a existência dos elementos previstos pela CLT para fundamentação de uma demissão por justa causa. No recurso à segunda instância, o autor alegou que a justa causa não ficou devidamente comprovada, assim como não houve imediatidade entre a conduta e a aplicação da punição pela empresa. Porém, a relatora do processo na 1ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, após análise das provas, confirmou que foram preenchidos os requisitos para a justa causa e que a empresa agiu em período razoável para que a falta pudesse ser apurada. Os demais desembargadores seguiram a relatora e negaram o recurso proposto pelo autor, mantendo, por unanimidade, a sua demissão por justa causa.

Trabalhador dependente químico tem auxílio por incapacidade temporária.

O juiz José Luis Luvizetto Terra, da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício de incapacidade temporária por desenvolver transtornos mentais e comportamentais por causa de dependência química. Na decisão, o juiz destacou que o autor comprovou que não compareceu à perícia por estar internado e que, por isso, deveria receber os valores referentes ao benefício desde 17 de maio de 2023 — quando fez o requerimento administrativo. Foi verificado, ainda, que a data indicada pela perícia para o fim do pagamento do benefício (10 de janeiro de 2024) vedou o direito do autor de pedir a prorrogação do auxílio administrativamente. Por isso, ele determinou a sua implantação e manutenção por mais 60 dias.

Empresa determina que trabalhador sem habilitação dirija caminhão e é condenada por dano moral após acidente.

O trabalhador alegou que era do conhecimento da empresa o fato de não possuir CNH que o habilitasse a dirigir caminhão. Mesmo assim, a partir de julho de 2021, a atribuição foi imposta pela empresa. No dia 30/7/2021, o caminhão perdeu o freio e houve um acidente envolvendo outros veículos. Testemunha contou que o trabalhador ficou preso dentro do veículo e somente foi retirado quando a polícia chegou. Sentindo-se prejudicado pela conduta empresária, o trabalhador ingressou em juízo pedindo o pagamento de indenização por danos morais. Segundo o relato, o trabalhador já saiu da empresa dirigindo o caminhão. O gerente da empresa, por sua vez, afirmou que outro trabalhador havia sido indicado para dirigir o caminhão e que o autor deveria ir como ajudante. Entretanto, não soube informar o motivo de o autor ter conduzido o caminhão no dia do acidente. Testemunha indicada pela empresa também não soube explicar o fato. Para a juíza, ficou evidenciado que a empresa determinou que o trabalhador, inabilitado, conduzisse veículo para realização de entregas. Por outro lado, a juíza entendeu que a conduta reprovável da empresa não atenua a culpa do trabalhador na ocorrência do acidente de trânsito. O valor de R$ 8 mil para a reparação foi arbitrado levando em consideração vários aspectos envolvendo o caso, tais como a extensão do dano impingido ao trabalhador e o respectivo padrão remuneratório, o grau de culpa do réu e a dimensão econômica da empresa.

Site falso anuncia saque geral do FGTS; veja como se proteger.

O governo federal reitera que os únicos meios seguros para acessar o FGTS são através do aplicativo FGTS ou dos serviços de internet banking e aplicativo da Caixa Econômica Federal, o agente operador do fundo. Qualquer dúvida relacionada deve ser esclarecida exclusivamente por meio destes canais oficiais. Para evitar cair em golpes, é crucial adotar as seguintes medidas de segurança:- Verifique a fonte: consulte sempre a comunicação oficial da instituição. Certifique-se de acessar o site oficial da empresa e, se necessário, entre em contato através dos canais de atendimento para esclarecer quaisquer dúvidas;

  • Baixe apps apenas de fontes oficiais: utilize apenas aplicativos provenientes das lojas oficiais. É importante estar ciente de que, embora raras, existem falhas de segurança que possibilitam a instalação de aplicativos fraudulentos;
  • Não divulgue informações pessoais sem confirmação: evite fornecer informações pessoais, especialmente bancárias, sem ter certeza da veracidade da solicitação. Verifique a autenticidade da promoção ou benefício seguindo os passos mencionados anteriormente.
  • Permanecer vigilante e adotar práticas de segurança cibernética é essencial para proteger-se contra golpes online.
    Ao seguir estas diretrizes, os cidadãos podem evitar cair nas armadilhas de fraudadores e preservar a segurança de suas informações pessoais e financeiras.