
O funcionário entrou com ação na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, a fim de ter acesso aos direitos previstos pela CLT. O caso ocorreu em dezembro de 2022. A empresa recebeu a denúncia, por meio do setor de RH, de que o funcionário teria realizado comentários de cunho sexual em relação a uma colega de trabalho. Após colher depoimentos de testemunhas presentes quando o funcionário fez as declarações inapropriadas, e a partir da averiguação de mensagens eletrônicas em que ele havia se desculpado com a vítima, após ela expor claramente que se sentiu ofendida, ficou comprovada a incontinência de conduta do autor. Ele também teria feito comentários sobre sexuais com outros funcionários. O juiz Rogério Dias Barbosa confirmou a existência dos elementos previstos pela CLT para fundamentação de uma demissão por justa causa. No recurso à segunda instância, o autor alegou que a justa causa não ficou devidamente comprovada, assim como não houve imediatidade entre a conduta e a aplicação da punição pela empresa. Porém, a relatora do processo na 1ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, após análise das provas, confirmou que foram preenchidos os requisitos para a justa causa e que a empresa agiu em período razoável para que a falta pudesse ser apurada. Os demais desembargadores seguiram a relatora e negaram o recurso proposto pelo autor, mantendo, por unanimidade, a sua demissão por justa causa.