Recusa a voltar ao trabalho anula pedido de rescisão indireta, diz juíza,

O ex-empregado foi condenado, ainda, a pagar honorários de quase R$ 40 mil à parte contrária. Segundo a decisão, o funcionário ficou afastado pelo INSS entre abril e junho de 2022. Após o término do período de auxílio-doença previdenciário, ele não aceitou voltar ao trabalho. O homem foi admitido em dezembro de 2020 para desempenhar a função de caldeireiro. Um ano e 4 meses depois, alegou sentir desconforto nos ombros e joelhos, supostamente devido ao aumento da intensidade do trabalho. Ele, então, buscou o INSS. Segundo o processo, o próprio reclamante deixa claro que não contactou a empresa entre o término do benefício, em 18 de junho, e o dia 6 de outubro de 2022. Em 17 de outubro do mesmo ano, foi concedido, novamente, ao autor benefício de auxílio-doença previdenciário e afastamento, válido até 17 de janeiro de 2023. Nove dias após o término do benefício, no dia 26 de janeiro, o trabalhador apresentou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A magistrada considerou que o limbo previdenciário foi ocasionado pelo próprio trabalhador, pois teria recusado o retorno ao trabalho, e também julgou improcedente o pedido relativo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato. Foi acatado também o argumento da defesa da empresa sobre as patologias apontadas pelo autor não possuírem nexo de causalidade com as atividades laborais desenvolvidas por ele na empresa.

Racismo religioso gera condenação por danos morais a trabalhador.

De acordo com os autos, um vigilante era vítima de comentários ofensivos por parte do coordenador de segurança porque usava camisetas da religião afro-brasileira umbanda para chegar e sair da firma. Durante o expediente, o homem trabalhava uniformizado. Em audiência, o empregado relatou que o chefe dizia que “seus santos não o ajudariam” e que “iria fazer de tudo para recolhê-lo do posto”. Contou também que foi filmado no ponto de ônibus, que as imagens tinham foco na camiseta, e que o vídeo foi motivo de piada entre os colegas. Segundo testemunha da parte autora, outros vigilantes comentavam que ouviram o coordenador falando mal da religião do reclamante. Já a empresa de segurança alegou que nunca houve discriminação. O shopping também foi ouvido e disse que não tem conhecimento dos fatos relatados e que os danos não foram comprovados. Na decisão, a juíza Yara Campos Souto salienta que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de crença e religião, além de repudiar e criminalizar o racismo. Nessas situações, é recomendado que seja admitida a prova indiciária e a prova indireta, dando ainda especial atenção à palavra da vítima. Assim, tendo em vista a coerência e riqueza de detalhes do depoimento do trabalhador, bem como o relato da testemunha da parte autora, considerou provado o racismo religioso sofrido pelo vigilante. Leia na integra!

Empregada será indenizada após cair em malha fina por culpa da empresa.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo TRT da 2ª região, que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observou, ainda, que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada. No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação que causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco.”

Empresa terá que indenizar funcionária que ficou 15 anos sem férias.

Segundo o TST, a vendedora pracista trabalhou de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, durante 15 anos, não tirou nenhum período de férias. Por isso, ela pediu remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na Paraíba, detectou irregularidades e determinou o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato. No entanto, negou a indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, também na Paraíba. O TRT entendeu que a falta de férias não implica no dano moral, mas destaca que a falta de descanso dificulta o convívio social. Dessa forma, o tribunal regional concluiu que a empresa havia apenas descumprido obrigações legais, devendo realizar a reparação material prevista na legislação trabalhista. O ministro Augusto César, relator do processo no TST, argumentou que as férias previstas na CLT visam preservar e proteger o lazer e o repouso da funcionária, com o intuito de garantir o bem-estar físico e mental. Dessa forma, o relator entendeu que a ausência de férias durante o contrato de trabalho caracteriza ato ilícito da empresa e motiva a reparação por danos morais à trabalhadora. O Metrópoles tentou contato com a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

TRT-2: lanchonete indenizará empregado por racismo em promoção interna.

Segundo a juíza do Trabalho, Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo, da 44ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, houve ato ilícito da empresa, cuja gerente, proferiu comentário com conotação racista a respeito do cabelo de um dos candidatos. Na ocasião, a gerente do local, responsável pela entrevista de três candidatos, dirigiu-se a um deles afirmando que ele não teria sucesso profissional com “esse tipo de cabelo”, referindo-se ao seu black power. Em audiência, uma testemunha mencionou que o proprietário da lanchonete havia estabelecido política de não permitir cabelos compridos soltos, ou barbas, entre os funcionários, porém observou que o cabelo do reclamante estava conforme as diretrizes da empresa, uma vez que estava preso e coberto por uma rede. A magistrada, na sentença, considerou que a supervisora associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”. Ademais, pontuou que o episódio foi grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao empregado.

Projeto proíbe cliente de exigir que o entregador de aplicativo suba até o apartamento.

Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, quando o cliente for pessoa idosa, com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de sua unidade poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador ou com o auxílio dos funcionários do condomínio. Aviso aos clientes – A proposta estabelece que é obrigação das plataformas informar aos seus clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou ir até a porta de sua unidade condominial. As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante as entregas. Treze deputados assinam o projeto. Eles argumentam que a medida busca proteger a segurança e o bem-estar desses trabalhadores, que desempenham suas atividades em condições especialmente vulneráveis. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Seguro-desemprego e FGTS estarão disponíveis para solicitação nas unidades dos correios.

Com isso, em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalados nas casas lotéricas. O objetivo dessa parceria é fazer com que os funcionários da Caixa façam atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios. Assim, os clientes Caixa poderão receber atendimento online para estes serviços: Atualização cadastral; Desbloqueio de senhas; Consulta e autorização de saque de benefícios sociais; Orientações sobre o abono salarial; Seguro-desemprego; FGTS; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .Vale destacar que a integração entre as duas instituições estava em fase de teste desde o dia 12 de março em um agência postal no estado do Pará. Com essa parceria, segundo o presidente da Caixa, Carlos Vieira, será possível oferecer serviços dos bancos em todas as unidades dos Correios até o final do ano, dando prioridade aos locais sem postos de atendimento da Caixa. A respeito das lotéricas, a expansão do atendimento irá depender da adesão das unidades.

STF amplia licença-maternidade do INSS para trabalhadoras autônomas.

A norma já vigorava há mais de 20 anos e foi derrubada pela Corte no julgamento da ADI 2.110. Ministros definiram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmo direitos que às trabalhadoras contratadas pela CLT. Com a decisão, profissionais autônomas agora também têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária. Como era antes? Anteriormente, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos 10 pagamentos ao INSS para que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício. A norma foi implantada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, durante a reforma da Previdência de 1999, através da lei 9.876, que estava sendo contestada pela ADI 2.110. Na sessão da última quinta-feira, a Corte julgou a constitucionalidade da reforma da Previdência, contestada pela ação. Os ministros decidiram por seis votos a cinco pela constitucionalidade da reforma, no entanto, derrubaram o artigo 25 sobre a licença-maternidade. Agora não há mais diferenciação entre trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após ter feito ao menos um pagamento ao INSS.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a inconstitucionalidade do artigo. O relator da ação, Kassio Nunes Marques,, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.

Bancária terá jornada reduzida para cuidar de filhas gêmeas autistas.

A bancária, moradora de Alegrete/RS, é empregada do banco desde 2006 e exerce a função de supervisora administrativa, com carga horária de oito horas e remuneração mensal que inclui gratificação de função. Mãe de duas gêmeas nascidas em 2011 e diagnosticadas em 2014 com TEA – Transtorno do Espectro Autista, ela havia requerido administrativamente a redução de 50% da jornada, mas o banco negou. Na ação trabalhista, a mãe reiterou o pedido, argumentando que o transtorno autista das meninas é de moderado a severo em uma delas, e severo na outra, sendo que ambas necessitam de tratamento com equipe multidisciplinar, de alto custo, com acompanhamento constante dos pais. O juízo de 1º grau atendeu parcialmente o pedido e determinou a redução da carga horária para quatro horas diárias, no turno da manhã, sem necessidade de compensação e sem redução salarial. Mas retirou os benefícios da função, por ser destinada a cargo de chefia com jornada de oito horas. Ao examinar o recurso da trabalhadora, o TRT da 4ª região decidiu incluir a gratificação na remuneração, mas reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação. Na avaliação de Agra Belmonte, se o servidor Federal tem a prerrogativa de reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. A decisão foi unânime. Leia a matéria na integra e saiba mais!

rede de fast food é condenada por mandar empregado alterar validade de produtos vencidos.

Além de manter a condenação, o colegiado vai encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal. Conforme o site da Zamp, a rede Burger King (BK) é um dos seus principais restaurantes. E foi contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. que, em junho de 2019, o instrutor ajuizou a ação. Contratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), ele pediu demissão pouco mais de um ano depois, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”. Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada (com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes) e pediu por danos morais de R$ 3.900. Segundo relatou, os funcionários eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público. O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, diante do cenário fático registrado pelo TRT e da gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública, o valor da indenização deveria ser até maior, mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre (no caso, a empresa). Leia na integra!