TST anula redução salarial na Petrobras durante a pandemia.

A ação foi proposta pelo Sindipetro/MG – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo no Estado de Minas Gerais, em nome da categoria em sua base territorial. O sindicato relata que a empresa, em 1º de abril de 2020, comunicou a adoção de um “Plano de Resiliência”, com medidas para reduzir custos e cortar despesas com pessoal. Uma das medidas era a redução de 25% dos salários do pessoal administrativo, com diminuição temporária da jornada de oito para seis horas em abril, maio e junho de 2020. Segundo a entidade, isso poderia causar graves prejuízos a cerca de 500 pessoas, deixando suas famílias vulneráveis no momento da crise da Covid-19. Por integrarem o regime administrativo, os salários desse grupo eram inferiores, pois não recebiam adicionais relativos ao regime de turno. Para o sindicato, a alteração contratual era ilegal, por ter sido implementada unilateralmente, sem diálogo com os sindicatos ou acordos individuais com os empregados envolvidos. A Petrobras argumentou que havia feito reuniões com a mediação do MPT para negociar medidas de enfrentamento da pandemia. De acordo com a empresa, o setor de óleo e gás já enfrentava crise no primeiro trimestre de 2020, decorrente de guerra de preços no mercado internacional, e a pandemia intensificou o problema, com diminuição da demanda, inadimplência de clientes e custos adicionais decorrentes da necessidade de isolamento social da força de trabalho.

PASEP: servidores admitidos antes de 1988 podem receber restituição.

A decisão afeta aqueles funcionários da administração federal que enfrentaram problemas no recebimento correto ou mesmo na não recepção dos valores devidos. O tribunal considerou que o Banco do Brasil (BB) falhou na prestação de serviços ao efetuar os pagamentos do Pasep aos servidores.Quem tem direito a restituição do Pasep? O direito à restituição se estende a todos os servidores, incluindo aposentados, pensionistas, ativos e inativos, que foram admitidos antes de 1988, desde que possam comprovar falhas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil, resultando em valores não pagos ou incorretamente calculados.
Como será realizada a restituição? A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), após uma ação na Justiça, ressaltou que, embora o STJ tenha reconhecido a possível responsabilidade do Banco do Brasil pelos danos causados aos servidores, a restituição só ocorrerá após uma análise dos dados.Portanto será necessário realizar uma análise minuciosa dos extratos para identificar irregularidades, respeitando o prazo prescricional de dez anos a partir da ciência inequívoca do dano. Além disso, também é preciso respeitar critérios como análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas por parte dos funcionários públicos afetados. Leia a matéria na integra e saiba mais!

Trabalhadora dispensada de contrato temporário no dia que comunicou gravidez deve ser indenizada.

Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. A trabalhadora cumpria um contrato temporário de 180 dias, que poderia ser prorrogado por outros 90. Faltando 23 dias para o término do período inicial, quando comunicou a gestação, foi despedida. Na primeira instância, o juiz entendeu que não houve irregularidades no término antecipado, pois havia a previsão contratual de que as partes poderiam rompê-lo a qualquer tempo. O magistrado considerou que a trabalhadora não apresentou provas da alegada discriminação. Ao recorrer da sentença, a frentista obteve a reforma da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, aplicou ao caso o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir dessa perspectiva, a gravidez é percebida como um atributo da mulher, uma diferença em relação ao padrão para o qual o ambiente de trabalho foi projetado (homem), que quebra a expectativa não declarada na qual as pessoas precisam se encaixar. Para a desembargadora, restou evidente que a empregadora despediu a reclamante em razão de sua gravidez, de “forma claramente discriminatória”. “Da mesma forma, a capacidade de ver, ouvir, a brancura, a heterossexualidade e a masculinidade: todas as diferenças são definidas em relação aos padrões de normalidade geralmente aceitos.

Subgerente desvia R$160 mil de escritório e é demitida ao voltar de férias.

Segundo a Polícia Civil, a mulher transferiu R$ 162.154,58 para a própria conta bancária, entre fevereiro de 2022 e janeiro deste ano. A falta do dinheiro foi notada no final de dezembro de 2023 e, ao voltar das férias, a funcionária foi demitida e confessou a prática aos chefes.Apesar da confissão, a quantia de dinheiro não foi recuperada e nem encontrada nas contas bancárias da infratora. O caso foi apresentado ao Poder Judiciário e a PCDF que requereu um mandado de busca e apreensão. Na casa, os investigadores da 5ª Delegacia de Polícia (área central) não encontraram dinheiro em espécie, mas apreenderam um veículo e outros eletrodomésticos por, supostamente, terem sido adquiridos com a obtenção do recurso. Na residência, também foram achadas substâncias ilícitas e anabolizantes, que pertenciam ao marido da suspeita. Ele disse não ter receitas médicas para o uso e foi autuado por posse de drogas para consumo pessoal. A suspeita será investigada por furto qualificado e pode pegar de 2 a 8 anos de pena.