Último saque-aniversário do FGTS de 2023 já está disponível.

Começa nesta sexta-feira (1º) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em dezembro e que tenham aderido à modalidade. Aniversariantes do mês que ainda não fizeram a adesão podem solicitar o saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário. Os nascidos em dezembro que aderiram à modalidade podem levantar os valores até o dia 29 de fevereiro de 2024 (ano bissexto) porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, os aniversariantes de outubro e novembro ainda podem fazer o saque neste mês. Vale lembrar que a liberação do saque-aniversário do FGTS não é automática, quem quiser receber os valores precisa aderir a modalidade pelo aplicativo oficial do FGTS. Os colaboradores que optarem pelo saque não terão direito a retirar o saldo disponível do FGTS se forem demitidos pelo empregado, mas ainda recebem a multa de 40% em cima do valor total. Quem não quiser o saque-aniversário do FGTS pode manter a opção tradicional, o saque-rescisão, sem necessidade de fazer nenhuma escolha.

FGTS DIGITAL: Recolhimento via pix terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22H59 do dia do vencimento.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (27) uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix. A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências. O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix – Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital. O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade. Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.

Trabalhador com Burnout dispensado de forma discriminatória será indenizado em R$15 mil.

A demissão foi considerada discriminatória pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e por conta disso, a Corte condenou a Indústria Baiana de Colchões e Espumas Ltda. a indenizar o funcionário em R$ 15 mil, além de reintegrá-lo ao quadro. Depois do ocorrido, o coordenador ajuizou uma ação no TRT-BA, alegando que se tratava de uma dispensa discriminatória. Ele relata que no meio de uma crise sanitária global, começou a enfrentar crises de ansiedade, sendo diagnosticado com síndrome de Burnout em agosto de 2020. Entre os meses de agosto e setembro daquele ano, o trabalhador ficou afastado por 14 dias devido ao quadro de ansiedade generalizada que enfrentava e, em novembro, foi surpreendido com uma dispensa imotivada. A juíza do Trabalho que analisou o caso no 1º grau indeferiu o pedido de reintegração e de dano moral. Em sua visão, e analisando o atestado médico, em novembro o trabalhador já apresentava capacidade laboral. No recurso julgado na 2ª Turma do TRT-BA, a relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, apresentou uma visão diferente, reformando a sentença. Para a relatora, a dispensa discriminatória não depende de uma doença estigmatizante no sentido de causar repulsa ou possibilidade de contágio. A decisão ocorreu por unanimidade, com os votos dos desembargadores Renato Simões e Marizete Menezes. Ela ainda registra que, de acordo com o laudo técnico, na data da demissão o coordenador ainda encontrava-se doente

Técnica de enfermagem receberá insalubridade por atuar em ambulância.

Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que atendia pacientes no interior da ambulância, no transporte de doentes e acidentados ao pronto-atendimento hospitalar. Segundo constatou o juiz Bruno Occhi, no período em que atuou na vara do Trabalho de Teófilo Otoni, ao realizar os atendimentos emergenciais e a remoção das vítimas e pacientes em geral às unidades de saúde, a trabalhadora se expunha a agentes biológicos e doenças infectocontagiosas prejudiciais à saúde. A técnica de enfermagem atuava como empregada do consórcio intermunicipal de saúde, responsável pelo gerenciamento dos serviços de urgência e emergência da macrorregião nordeste/Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais. O empregador foi condenado a pagar à trabalhadora as diferenças relativas ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%), já que ela recebia a parcela no grau médio ao longo do contrato de trabalho. Quanto à base de cálculo do adicional, determinou-se a utilização do salário da autora (e não do salário mínimo), conforme previsão em plano de cargos e salários dos empregados. A decisão se baseou em perícia técnica que demonstrou que a técnica de enfermagem, em sua rotina de trabalho, mantinha contato direto com os pacientes, além de manusear objetos de uso pessoal deles, seja no local de atendimento, no interior da ambulância durante o deslocamento dos pacientes.

Comissão aprova adicional de 25% para todo aposentado que precise de ajuda permanente.

Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante o adicional de 25% sobre o valor do benefício apenas para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente. Segundo o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário (R$ 7.507,49). “Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, argumentou a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O projeto aprovado é de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP). A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão. O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Salário mínimo de 2023 vai aumentar? Veja o que muda!

O salário mínimo pode aumentar no ano de 2024. Isso é o que afirma nova proposta, tendo como base a política de valorização do piso. Porém, acontecerá apenas se a norma da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 for aprovada. O valor pode ser de R$ 1.421 no próximo ano. A confirmação do valor de R$ 1.421 para 2024 foi feita pela ministra do Planejamento e Orçamento, em entrevista com o ministro da Fazenda, que aconteceu no mês de agosto de 2023. A proposta, de acordo com nota, representa uma valorização de aproximadamente 8% do piso. O salário mínimo começou em 2023 valendo R$ 1.302. Já no mês de maio, aumentou para R$ 1.320 – por consequência de uma medida provisória do governo federal, aprovada no Congresso Nacional. No mês de agosto, por sua vez, aconteceu mais uma mudança, pois o presidente da república sancionou a lei que “alterou as regras para valorização do piso, que voltou a ter como objetivo dar aumento real todo ano aos trabalhadores e beneficiários de programas que utilizam o salário mínimo para o cálculo”, como a aposentadoria do INSS. O valor divulgado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, é apenas uma estimativa, ou seja, é provisório. Isso acontece porque considera uma estimativa da inflação a ser medida pelo INPC. Se esse valor não se confirmar, o governo terá de rever o montante.