APÓS BATE-BOCA COM SERVIDORA, ADVOGADA É IMPEDIDA DE VER PROCESSO

Um vídeo publicado em redes sociais mostra um agastamento entre advogada e servidora, que teria resultado no impedimento da advogada de consultar o processo. O fato teria ocorrido na 8ª vara Cível de Vitória/ES. A discussão teria se iniciado quando a advogada questionou o fato de que uma petição de 2020 não teria sido juntada aos autos. A partir de então, houve um agastamento entre as profissionais e a servidora teria impedido o acesso aos documentos, informando que só o faria mediante determinação do juízo. O presidente da OAB/ES, José Carlos Rizk Filho, publicou o vídeo em suas redes sociais afirmando que houve desrespeito às prerrogativas da advogada. A Ordem deve apurar os fatos. Ele também teria acionado as corregedorias do CNJ e do TJ/ES para apuração. O SindJudiciário/ES emitiu nota sobre o ocorrido. Afirmou que o presidente da seccional do ES publicou o vídeo que não retrata a integridade dos fatos, gravado em ambiente de trabalho e sem a autorização dos presentes. Diz o texto que o episódio provocou desgaste à imagem e intimidade da servidora, bem como de toda a administração do Judiciário do ES. Por fim, disse que comunicou os fatos ao TJ/ES e à OAB Nacional para apuração.

Fonte: https://bit.ly/3I7bpIl

FOLGA DE CARNAVAL DEPENDE DE REGRAS DE CADA MUNICÍPIO

Os únicos pontos facultativos previstos para o mês e que podem ser revogados em algumas cidades do país por conta da pandemia da covid-19 são a segunda-feira e terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas (até às 14h), que caem nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março. Segundo Gisela da Silva Freire, advogada trabalhista; é importante lembrar que o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado estadual ou municipal, e por isso, a liberação do trabalho dependerá da localidade em que o empregador está sediado. A polêmica dessa data festiva ainda é uma incógnita por conta da crise sanitária que o país enfrenta, o que complica os planos de quem planejava usar os dias de “descanso” do trabalho para aproveitar a data festiva ou descansar. Para a especialista, é importante ressaltar que há regras que também diferenciam o tratamento dos trabalhadores no que se refere a esta data. Ou seja, se o empregado atuar em um município onde o carnaval é considerado feriado e, mesmo assim, ele for obrigado a trabalhar, como regra, é devido o pagamento de horas extraordinárias a ele. Contudo, nas atividades em que não for possível agir desta forma em razão das exigências técnicas das empresas, o empregador poderá determinar outro dia de folga, sem o pagamento das horas extras.

O EMPREGADOR POSSUI OBRIGAÇÃO DE PAGAR VALE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE MENSALMENTE AO EMPREGADO?

“Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.” Com o passar dos anos, o empregador e empregado perceberam que não valia a pena ir e voltar do horário de almoço em uma hora, visto que, é o tempo de locomoção, também é comum o trabalhador residir em uma cidade e trabalhar em outra. Para inviabilizar tanto o empregado quanto ao empregador deste desgaste, a questão da alimentação vem sendo negociada por ajuste por meio de normas coletivas (convenções, acordos coletivos e sentenças normativas).Os coletivos ou convenções coletivas garantem ao empregado o fornecimento de alimentação in natura, ou mediante vales (também chamados de tíquetes refeição ou alimentação).

CONGRESSO PROMULGA PROTEÇÃO DE DADOS ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS

O Congresso promulgou a EC 115/22, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país. A emenda tem origem na PEC 17/19, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet, a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD (13.709/18). A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas – portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE BENEFICIA PACIENTES DE CÂNCER

O Senado aprovou na quarta-feira (9) a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a validade nesta quint-feira (10), se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto. A MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP.