OAB LANÇA CAMPANHA “PRERROGATIVA É LEI, VIOLAR É CRIME”

A OAB lançou a campanha “Prerrogativa é lei, violar é crime”. A ação tem por objetivo intensificar e garantir o cumprimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. Para isso, a nova gestão da OAB, em conjunto com comissão, voltarão a fazer visitas em todas as seccionais para coibir casos de abuso. O lançamento da campanha ocorreu durante a sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional, em Brasília. As informações foram apresentadas aos conselheiros Federais e aos presidentes de seccionais que acompanharam a reunião na sede do Conselho Federal. O presidente da Comissão Nacional de Defesas das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, explicou que o objetivo da campanha é mostrar a importância do trabalho da advocacia na defesa da cidadania e da sociedade. O presidente da comissão ressaltou que as visitas às seccionais e subseções são importantes para alinhar pautas e deixar claro que não existe limite que impeça a OAB de defender os advogados e as advogadas. A campanha também apresenta viés educativo, auxiliando a advocacia e entender seus direitos de forma simples e direta. Serão destacadas algumas das principais prerrogativas e dos casos de desrespeito à advocacia por meio da divulgação de cards nas redes sociais da OAB.

BANCO É CONDENADO POR USO DE IMAGENS DE EMPREGADO FEITA REFÉM EM ROUBO

Instituição bancária terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve sua imagem exibida em vídeo institucional da empresa sem autorização. A peça audiovisual mostrava cenas de roubo na agência em que a profissional atuava, em que ela aparece como refém. O objetivo do vídeo seria treinar funcionários do banco pelo país. Decisão é da 18ª turma do TRT da 2ª região. Em depoimento, a profissional afirmou que soube do uso das imagens por meio de colegas de outras unidades, onde o vídeo já estava sendo exibido. E, aproximadamente um mês após o crime, foi obrigada a assisti-lo ao lado de outras pessoas da empresa. As cenas haviam sido capturadas pelo sistema interno de segurança do banco. Segundo depoimento de uma testemunha, a mulher foi bastante exposta no vídeo, pois era gerente e tinha as chaves do cofre. Disse ainda que, por causa da gravação, os demais funcionários começaram a “caçoar, rir, brincar e pedir autógrafo”, deixando a empregada desconfortável. Por causa do episódio, ela ficou conhecida nas agências como a “loira do assalto”. Para a 18ª turma, ficou “comprovada a exposição da reclamante às situações constrangedoras e humilhantes, ferindo sua honra, intimidade, dignidade e imagem”. Os desembargadores, porém, diminuíram de R$ 150 mil para R$ 50 mil o valor da indenização aplicada pelo 1º grau.

Fonte: https://bit.ly/3tTU6FL

TRABALHO ESCRAVO: FAMÍLIA É CONDENADA A INDENIZAR EM R$ 650 MIL

A empresa de transporte por aplicativo Uber terá que indenizar família de motorista que foi assassinado durante uma corrida na cidade de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. A decisão é da juíza do Trabalho Laudenicy Moreira de Abreu, da 37ª vara do Trabalho de Belo Horizonte. A magistrada determinou o pagamento da indenização por danos morais de R$ 200 mil à mãe e mais R$ 200 mil à viúva da vítima, que receberá ainda uma pensão, por reparação de danos materiais, em parcela única. A juíza reconheceu ainda o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa de aplicativo, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas. O crime aconteceu no dia 1º/3/2019, por volta das 23h30min, quando o motorista foi acionado via aplicativo para uma viagem. Durante a corrida, os quatro passageiros menores de idade surpreenderam o motorista anunciando o assalto. Conduziram o carro para debaixo de uma ponte, violentando e assassinando o motorista. O corpo foi achado no rio três dias após o crime. O processo apontou que os adolescentes realizaram o crime “com vistas a quitarem dívidas contraídas por todos eles com traficantes de drogas locais”. Inconformadas, a mãe e a viúva da vítima ajuizaram ação trabalhista, pedindo as indenizações e o reconhecimento do vínculo de emprego.

Fonte: https://bit.ly/35nqwz1

O EMPREGADOR PODE RECUSAR UM ATESTADO?

Nos casos em que a empresa suspeita da veracidade do atestado, ela deverá encaminhar o funcionário para uma nova consulta com o médico da empresa que, por sua vez, dará o parecer dizendo se o trabalhador está ou não apto às suas tarefas. Portanto, a empresa não pode negar um atestado médico apenas porque quer. Para isso, ela deverá apresentar um motivo plausível e tomar medidas para comprovar sua decisão. Base legal: Lei 5.452/1943.