Você sabe qual é o prazo para prescrição de verbas trabalhistas?

A prescrição trabalhista possui previsão legal na Constituição da República no artigo 7° que trata dos direitos dos trabalhadores e na Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 11. A prescrição é a perda do direito de ação após o decorrer de um determinado tempo. Ou seja, quando alguém tem um direito violado, surge um prazo para solicitar a reparação na Justiça. Se, após esse período, a solicitação não for formalizada, há a prescrição trabalhista. O prazo prescricional foi estabelecido pela Emenda Constitucional – EC 28/2000, equiparando os trabalhadores urbanos e rurais no que concerne à prescrição de créditos resultantes das relações de trabalho. Base legal: Art. 7° da Constituição Federal/1988, art. 11 da CLT, Emenda Constitucional – EC 28/2000. #direito #direitodotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato

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