
A Convenção Coletiva Trabalhista trata-se de uma categoria trabalhista determinada, onde são firmadas regras com base na aprovação do Sindicato dos trabalhadores e do Sindicato patronal. Já o Acordo Coletivo se baseia em uma ou mais empresas que determinam regras que tenham sido aprovadas por elas e pelo Sindicato dos Trabalhadores da categoria. Atualmente, com as modificações da Legislação trabalhista, Convenções e Acordos coletivos possuem superioridade sobre a CLT em regras específicas como: duração da jornada de trabalho, desde que respeitando a CF/88;