VOCÊ SABE O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM AS FÉRIAS COLETIVAS ?

O empregador deverá comunicar ao Ministério do Trabalho sobre o período de férias coletivas no prazo máximo de 15 dias antes de concedê-las, indicando a data de início e do fim, qual setor ou setores que serão beneficiados. Logo após, deverá enviar uma cópia da concordância do Ministério do Trabalho aos Sindicatos que representam o setor ou setores determinados, que terão a responsabilidade de anunciar e fixar o aviso nos locais de trabalho.

Base Legal: site jurisway.com; CLT.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *