O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/91 e é devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita. Este benefício é concedido em regra pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção. Base legal: Arts. 71, 71-A da Lei 8.213/91