
Os princípios são utilizados quando a decisão de um Juiz não está escrita na Lei, a denominada expressão do Direito “Lei em branco” ou, quando o advogado vai defender o seu cliente e quer basear em sua defesa. Ou seja, a palavra dita e as ações valem mais do que um contrato, pois, foi formado um contrato de forma falada, tácita. Portanto, caso um empregador contrate um trabalhador para realizar uma função, já com salário determinado, e no passar dos dias e meses o funcionário esteja fazendo outra função que não foi lhe determinado por contrato ou documento, à pedido do empregador, caso o empregado acione a Justiça, o que valerá será o que aconteceu na realidade. Logo, o contrato e documento não valerão como prova, já que a realidade do trabalhador era outra.