
No Brasil, a CIPA foi trazida pelas empresas estrangeiras que realizavam serviços no país durante o governo Vargas em 1944, dando início as medidas de cuidado com a segurança dos trabalhadores. A CIPA é uma ferramenta que os trabalhadores têm para garantir a prevenção de acidentes e doenças no local de trabalho. As empresas que não possuem mais do que 20 funcionários não são obrigadas a criarem uma comissão, mas ainda devem oferecer os treinamentos cabíveis para um colaborador elegido. Já as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a constituírem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA é regulamentada através dos artigos 162 e 165 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e pela NR-5. Segundo a Norma Regulamentadora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”. Base legal: Artigos 162 e 165 da CLT e NR-5. #direito #direitodotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato