TST: Empresa indenizará por discriminar auxiliar negro com deficiência.

Fábrica de refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional. O trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com deficiência. Ele contou na ação que, durante os quatro anos em que ficou na empresa, exerceu o cargo de técnico de manutenção, mas recebia como auxiliar de post mix, sua função inicial. De acordo com seu relato, houve promessa de promoção por seu ótimo desempenho. Mas, quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção, e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o TRT da 10ª região concluíram que o trabalhador foi discriminado em sua ascensão profissional e condenaram a empresa a pagar a indenização. Vários depoimentos comprovaram que a vaga aberta era para oficina interna. Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de “requisitos informais” de natureza capacitista. Leia a matéria na íntegra!

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