
A cozinheira solicitou a concessão do Auxílio-Doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido aos problemas na coluna e na mão. Além disso, ela sofre com diabetes, labirintite e lesões no fígado. No entanto, o INSS negou a concessão do benefício. Dessa forma, ela recorreu da decisão à 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha. Ao analisar o caso, a Vara julgou o pedido como improcedente, alegando que a cozinheira apresentava qualidade de segurada em 2015, na data do início da incapacidade. Dessa forma, a mulher recorreu ao TRF4, justificando que possui atestados e testemunhas, para comprovar a incapacitada desde 2013. Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que a segurada teria direito ao período de graça de 12 meses acrescido de mais 12 se comprovada a situação de desemprego involuntário. Além disso, o Tribunal destacou que em casos de Auxílio-Doença, o segurado não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico. Não existe um prazo fixo para cessão do benefício, diante da “impossibilidade de prognóstico seguro acerca da total reabilitação”. Dessa forma, levando em conta a idade elevada da segurada, 60 anos, e a baixa escolaridade para reinserção no mercado de trabalho, cabe a concessão da Aposentadoria por Invalidez.