
Esse foi o entendimento adotado pela Vara do Trabalho de Colatina (ES) ao fixar indenização por danos morais de R$ 155,2 mil em favor de um trabalhador que foi vítima de uma “trapalhada” do setor de compliance do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Ele foi contratado, em agosto de 2019, para exercer o cargo de coordenador pedagógico. Em julho de 2022, ele foi dispensado por justa causa. Consta nos autos que a determinação foi feita por integrante do setor de compliance do Senat, lotada em Brasília e que passou dois dias na unidade capixaba. A responsável deliberou que o autor da ação, até então sem nenhum registro funcional desabonador, tampouco reclamações ou queixas sobre conduta, teria cometido faltas gravíssimas. A prática de assédio moral, com uso de palavras inadequadas e discriminatórias contra mulheres, foi apontada pela supervisora. Além disso, a avaliação indicou fraudes em agendamentos de procedimentos fisioterápicos. Após reavaliação interna, no entanto, o Senat decidiu converter a demissão por justa causa em dispensa imotivada. Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho substituta Adriana Corteletti Pereira Cardoso disse que as acusações sobre a conduta do ex-empregado se mostraram infundadas e que foram vazadas aos demais empregados, maculando gravemente a honra objetiva dele. A magistrada disse que a demissão injusta causou evidente abalo ao trabalhador, que tinha histórico de avaliações positivas.