
Um renomado bar e restaurante de São Paulo, que havia sido condenado a pagar 80 mil a um trabalhador, recorreu da sentença, possibilitando o Recurso Adesivo do advogado do Reclamante, que em sustentação oral, pleiteou a majoração da indenização de dano moral para R$50 mil. A relatora dos recursos se manifestou de forma contundente: “Restou comprovada a grave atitude da Reclamada, que com o uso de epíteto, xingamentos, atos de conotação xenofóbica e homofóbica — o que não se pode admitir, especialmente na sociedade atual — gerou situação vexatória e humilhante para o demandante.” O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores, praticamente mantendo a sentença de primeira instância e elevando o valor do dano moral, de R$25 mil, para R$50 mil. Majorando o total arbitrado da condenação para R$100 mil.