
iversas profissões exigem que o empregado trabalhe de pé, em período integral, o que pode trazer graves prejuízos para a saúde do profissional. Diante disso, a CLT prevê no artigo 199 quanto ao trabalhador que executa os serviços de pé o direito de ter assentos à sua disposição para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. Base legal: Art. 199 da CLT. #direito #direitodotrabalho #sdvocacia #advocaciatrabalhista #sindicato