Teve o salário reduzido por que seu patrão diminuiu a sua demanda? Saiba as medidas legais.

A justa causa invertida, também denominada de rescisão indireta, ocorre quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações. Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é ilegal diminuir o salário do trabalhador, mesmo que de forma indireta. Logo, se porventura o empregado teve uma demanda diminuída, por vontade e escolha da empresa, com efeito, uma redução do na sua remuneração, há uma falta grave. Por causa disso, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e pleitear todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).

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