Suspensão disciplinar X férias

Não se pode descontar, do período de férias, as faltas justificadas do empregado ao serviço. O período de gozo de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 avos referentes ao 13º salário. É sabido que algumas empresas vinculam o pagamento de prêmios, bem como o da participação nos lucros ou resultados, ao desempenho profissional e comportamental do empregado. Assim, uma vez ocorrendo a suspensão e havendo previsão contratual ou convencional junto ao sindicado da categoria desta condição, para a percepção ou não do prêmio ou do PLR, o empregado também poderá ter sua remuneração afetada. Base legal: Art. 130 da CLT. #direito #direitotrabalhista #advocaciatrabalhista #advocacia #sindicato

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