STF REITERA VALIDADE DE INTERVALO DE 15 MINUTOS A MULHERES ANTES DAS HORAS EXTRAS

Por considerá-la “justificada e proporcional”, o Plenário do Supremo Tribunal declarou a constitucionalidade da antiga regra da CLT que exigia um descanso mínimo de 15 minutos às mulheres antes das horas extras. O julgamento foi feito no Plenário virtual, em sessão encerrada no dia 14/09. O tema teve repercussão geral reconhecida. A norma já foi revogada pela reforma trabalhista e, por isso, a tese só vale para contratos firmados ou ações ajuizadas antes de 2017. Uma rede de supermercados questionava um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que a havia condenado a pagar as horas extras com um adicional de 50%. Na ocasião, a corte trabalhista ressaltou a constitucionalidade da regra. No caso concreto, a norma dos 15 minutos demonstraria uma “desigualdade (entre homens e mulheres) de forma proporcional”. Não haveria qualquer tratamento arbitrário ou prejudicial ao homem. “Não há como negar que há diferenças quanto à capacidade física das mulheres em relação aos homens — inclusive com levantamentos científicos”, destacou o ministro, Dias Toffoli. O relator apontou que a regra não poderia ser ampliada também aos homens. “Adotar a tese ampliativa acabaria por mitigar a conquista obtida pelas mulheres”, pontuou. Toffoli apenas incorporou ao seu voto o apontamento de Gilmar, que ressaltava a necessidade de restringir a tese aos casos anteriores à reforma.

Fonte: https://bit.ly/3lJNlkJ

RE 658.312

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