
Em votação virtual, o STF decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite estabelecido na CLT. Foi entendido que os valores estipulados pela lei devem servir como referência, não como limite máximo. Os ministros analisaram dispositivos incluídos na reforma trabalhista de 2017, que estabeleceram critérios para o cálculo das indenizações. De acordo com o artigo 223-G da CLT, as ofensas são classificadas como leves (até três vezes o último salário), médias (até cinco vezes), graves (até 20 vezes) ou gravíssimas (até 50 vezes), com base na gravidade do dano causado. As ADIs propostas pela Anamatra (ADIn 6.050), pelo Conselho Federal da OAB (ADIn 6.069) e pela CNTI (ADIn 6.082) questionavam esses dispositivos. O relator Gilmar Mendes votou a favor das ADIs parcialmente, argumentando que os critérios de quantificação das indenizações podem orientar os juízes do trabalho na fundamentação de suas decisões. Segundo ele, o tabelamento do dano moral foi considerado inconstitucional pela jurisprudência do Supremo, pois limitaria a atuação do juiz. Portanto, o tabelamento deve ser usado como referência, não como limite máximo. #dignidade #trabalhador #direito #direitodotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato #stf