
O artigo 386 da CLT diz que deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para favorecimento do repouso de trabalhadores que atuem aos domingos. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, de Santa Catarina. Em outubro do ano passado, já no STF, a Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, decidiu pela manutenção da condenação. O caso agora é analisado pelo plenário da corte. Em seu voto, a relatora manteve sua posição anterior. Carmem Lúcia argumentou que a adoção de regras diferenciadas não resulta em tratar mulheres de forma inferior aos homens, segundo foi alegado pela empresa anteriormente condenada. “Há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia”, defendeu a Ministra. Até o momento, três ministros votaram pela manutenção da condenação da empresa. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição da relatora. Já o ministro Luiz Fux votou contra e foi acompanhado por Roberto Barroso. A votação em plenário virtual acontece até a próxima sexta-feira (1º).
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