
O direito adquirido jamais pode ser deixado de lado. Se um trabalhador possuía a garantia do adicional de insalubridade, mas porventura não recebeu, ele pode ingressar com um processo judicial requerer o devido pagamento. Ademais, independente dele ter vínculo com a empresa ou não, pois mesmo assim terá direito de receber a porcentagem dos últimos cinco anos de trabalhados. Vale ressaltar, que também será garantido os reflexos da insalubridade, os quais são as devidas verbas rescisórias, o 13° salário, férias proporcionais, FGTS e multa, aviso prévio indenizado e outros, a depender do caso concreto.