
A cobrança excessiva faz parte dos motivos para requerer judicialmente a rescisão indireta, conforme prevê o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com efeito, hipóteses em que o empregador age com má-educação, maus tratos, falta de cortesia reiteradas vezes, também são encaradas pelos tribunais como sendo rigor excessivo. Para saber se no seu caso específico cabe a rescisão indireta, é preciso realizar uma análise de caso, a qual irá apurar tudo que tem passado no seu dia a dia de serviço. Logo, havendo a justa causa invertida, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).