Restaurante é condenado por servir alimentos vencidos a funcionários.

Restaurante de SP terá de indenizar funcionário por servir alimentos impróprios e em local de higienização precária. Decisão é do juiz do Trabalho Fabio Ribeiro da Rocha, da 53ª vara do Trabalho de SP, ao fixar o valor de R$ 5 mil. Magistrado também condenou a empresa por desrespeitar outras normas trabalhistas. Na ação, o trabalhador pleiteou diversas verbas e uma indenização por danos morais. Segundo o autor, no período da pandemia, o restaurante passou a disponibilizar refeitório para alimentação dos funcionários, contudo, as refeições fornecidas eram impróprias e o local não possuía higienização adequada. A tese foi confirmada pelo depoimento de uma testemunha, que atuava como cozinheiro no local: “A alimentação fornecida aos empregados não era a mesma fornecia dos clientes, gerentes e diretores; que a comida era produzida na reclamada na parte da manhã e disponibilizada aos empregados, a reclamada sempre trabalhava com produtos vencidos, como proteína; que para os clientes não era fornecida alimentação vencida, apenas para os empregados; que em razão de alimentação vencida, 8 pessoas ficaram hospitalizadas.” Diante do depoimento, o magistrado ficou convencido que a empresa fornecia aos empregados comida estragada e imprópria ao consumo, de maneira recorrente. “Tal circunstância se atesta ainda pelas provas documentais apresentadas pelo autor, como mensagens de e fotografias, WhatsApp que retratam episódios de refeição imprópria.

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