
A rescisão indireta é um instituto do direito voltado para proteger o trabalhador de condutas ilegais do empregador. O artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), descreve alguns casos cabíveis dessa garantia, como nas situações de atraso de salários recorrentes, pressão excessiva na função desempenhada, agressões físicas ou psicólogicas, dentre outras. Com efeito, o trabalhador pode ingressar com um processo judicial pedindo que seja aplicado a rescisão indireta, logo, o empregador terá que rescindir o contrato de trabalho e suportar todas as verbas rescisórias com as devidas multas.