
O art. 74, § 2º, da CLT deixa de maneira clara que o horário de trabalho deverá ser anotado em registros dos empregados e para as empresas que possuem mais de vinte empregados é obrigatória a anotação da entrada e saída do trabalhador, seja de forma manual, eletrônica ou mecânica. Portanto, mesmo que os trabalhadores trabalhem de forma externa, ou seja, fora da empresa, os horários de entrada e saída são controlados por ela. Caso os empregados forem atrás dos seus direitos como horas extras perante o Tribunal Trabalhista e a Empresa não obtiver a planilha de entrada e saída dos mesmos registradas diariamente em seu sistema, o depoimento dos empregados será considerado verdadeiro, uma vez que, o ônus da prova de comprovar que os empregados estão errados sempre será da Empresa, por possuir um “poder” maior de controle das provas e do sistema de pontos dos trabalhadores, mesmo não apresentando os cartões de ponto, a empresa pode produzir outras provas em sentido contrário.