
Existem dois prazos que o trabalhador deve considerar para entrar com um processo trabalhista válido: a reclamação deve se referir a uma situação ocorrida nos 5 anos anteriores; e o rompimento de seu contrato com a empresa, caso tenha ocorrido, deve ter acontecido há no máximo 2 anos. Após este período, ocorre a perda do direito da ação ocasionada pelo transcurso do tempo. Os prazos se mantêm, mas há a inserção da prescrição intercorrente. Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo. A prescrição é aplicada quando a parte que move o processo deixa de cumprir uma determinação judicial (quando o Juiz solicita algum documento, material, etc) no período de 2 anos. Base Legal: Art. 11 da CLT.