QUAL É A CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO- DOENÇA ?

A carência é um número mínimo de contribuições mensais que o contribuinte deve comprovar para ter direito ao benefício. Para a concessão do auxílio-doença, a carência exigida é de 12 contribuições, sem que o segurado tenha se filiado à Previdência Social já com a doença alegada. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos. Base Legal: Art. 25 da Lei 8.213/91.
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