QUAIS AS FORMAS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA?

Na liquidação de sentença por arbitramento, o juiz solicitará que as partes apresentem seus argumentos e documentos capazes de possibilitar a determinação do valor a ser pago pela parte condenada. Caso ainda assim não seja possível tomar uma decisão, o juiz poderá nomear um perito para efetuar os cálculos, aplicando-se as regras da prova pericial. Por outro lado, na liquidação de sentença pelo procedimento comum, a parte ré será intimada para apresentar sua contestação no prazo de quinze dias. É importante lembrar que cada tipo de liquidação possui hipóteses diferentes de aplicação. A liquidação por arbitramento será aplicada quando for determinado pela sentença, acordado pelas partes, ou quando for necessário à natureza do objeto a ser liquidado. Já a liquidação pelo procedimento comum ocorrerá quando existir a necessidade de alegar e provar fato novo. Base Legal: Artigos 509, 510 e 511 do CPC.

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