Projeto de Lei: Trabalhador poderá ter demissão por justa causa em caso de violência contra mulher.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar o trabalhador a ter demissão por justa causa. Pelas regras, a punição é limitada apenas a casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com a vítima em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 770/21, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). O relator ressalta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, transitada em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais. Fábio Trad espera que o substitutivo reforce a proteção à mulher vítima de violência. “Quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego”, explica. Contudo, na avaliação do autor, não é adequado impor a demissão por justa causa nos casos de violência doméstica sem nenhuma relação com o emprego do agressor.

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