
Os médicos não possuem um piso salarial único em todo o País, porém, o mínimo definido pela Lei 3.966/61 passa a vigorar nos níveis e da forma estabelecida na referida lei. Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão. Base Legal: 3.999/61; Súmula 358 do TST. #direitodotrabalho #justicadotrabalho #sindicato #advocaciatrabalhista