
Uma dúvida que muitas pessoas possuem é sobre a perda do adicional noturno. Em suma, esse benefício só pode ser dado diante da situação do trabalhador exercer a sua função entre 22hs às 5hs (existindo diferença para trabalhadores rurais e pecuaristas). Logo, se o empregador alterar o turno do seu empregado, essa condição deixa de existir, bem como, a obrigatoriedade de dar esse acréscimo. Ademais, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa convicção não foge da legalidade, portanto, não há previsão legal para continuar com o benefício diante dessa situação. Ademais, os doutrinadores compreendem que a alteração é mais beneficiada, por isso possui amparo legal.