
O valor de R$ 15 mil é referente à licença-paternidade, estendida pelo mesmo prazo que uma licença-maternidade. As crianças nasceram prematuras em junho do último ano, e por isso precisaram de cuidados mais intensos de seus pais.
O técnico e sua esposa, porém, não podiam contar com a ajuda de terceiros, para não expor os filhos, de saúde frágil, ao risco de contaminação pela Covid-19. O homem teve licença-paternidade de apenas 20 dias, e por isso acionou a Justiça, buscando equiparar seu direito à licença-maternidade de 180 dias concedida às trabalhadoras da estatal que dão a luz a gêmeos. Alternativamente, ele requereu a concessão de pelo menos 120 dias de licença, conforme a revisão constitucional para licença-maternidade.
O pedido foi negado em liminar. Após julgamento de mérito da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), em janeiro deste ano, a Petrobras foi condenada a pagar indenização correspondente aos 120 dias de licença. O entendimento da juíza Cláudia Cunha Marchetti foi de que a paternidade em questão não seria normal e justificaria um tratamento diferenciado como forma de equalizar as condições. Ela também ressaltou que o autor exerce função de risco, e o desgaste pelo cuidado dos bebês poderia causar acidentes por erro humano. Fonte: bit.ly/2U03bNZ Processo: 0010640-35.2020.5.15.0126