
O espólio precisa estar devidamente representado (art. 12 CPC 2015), pelo termo de nomeação do inventariante (feito pelo juiz competente, se houver herdeiros menores), ou pelo documento que comprova a habilitação ao recebimento do benefício da pensão por morte junto ao INSS. O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito. Para determinação do cálculo das verbas rescisórias, considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Ainda que não haja o cumprimento do aviso, o empregador não poderá descontar o referido período nas verbas rescisórias. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 1° da Lei 6.858/80). Base legal: Art. 1º, da Lei nº 6.858/80, Art. 1.797 do Código Civil de 2002, Art. 12 CPC 2015. #direito #direitotradotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato