
Foi contratado para uma função e está trabalhando em outra? Essa situação é bem mais comum do que se imagina. Ao assinar um contrato de trabalho, o empregador e o empregado fazem um acordo entre si. Dentre os pontos acordados, está o estabelecimento de quais funções de trabalho o empregado irá desempenhar. Porém, após a contratação, é possível que o empregado seja levado a exercer função diferente daquela para a qual foi contratado. Quando isso ocorre, estamos diante de uma situação irregular chamada de desvio de função. A jurisprudência — decisões de tribunais trabalhistas sobre determinada matéria — têm um entendimento em relação a essa questão. Os entendimentos nas ações trabalhistas costumam afirmar que o desvio contraria a boa-fé processual, com fundamentado no Código Civil. Conforme a lei, no artigo 884, não pode haver o enriquecimento sem causa e quem o fizer deverá restituir em dinheiro o lesado. No mesmo sentido, o artigo 927 afirma que quem causa dano a outra pessoa tem o dever de ressarci-la. Também se utiliza o artigo 468 da CLT para o julgamento dessas questões, que diz que o contrato não pode ser alterado por apenas uma das partes, devendo haver a concordância entre empregado e empregador. #direito #direitodotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato