
Se o funcionário tem determinada hora para chegar e para ir embora, ele deve cumprir essa regra de maneira correta ou pode haver punições, como advertências e a própria demissão. É claro que existem empresas onde há a liberdade de se chegar mais tarde em determinados dias ou mesmo sempre. Mas isso deve ser especificado em contrato e o funcionário normalmente deve informar casos de atrasos. Base legal: Art. 58, § 1º, da CLT. #direito #direitodotrabalho #advocaciatrabalhista #sindicato #advocacia #advocaciatrabalhista